Câmara aprova PL 686/2026 que fixa prazo máximo para restituição ao consumidor em cancelamento de contrato
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária nesta terça‑feira, o Projeto de Lei 686/2026, apresentado pelo deputado X, que altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer um prazo máximo para a restituição de valores ao consumidor em caso de cancelamento, desistência ou resolução contratual.
Com a nova regra, o consumidor terá um período definido – não superior a 30 dias – para receber o dinheiro de volta, reduzindo a incerteza e a necessidade de recorrer ao Judiciário. As empresas deverão adequar seus processos internos e, em caso de descumprimento, poderão ser sujeitas a sanções previstas na legislação consumerista.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida reforça a proteção ao comprador, buscando equilibrar as relações de consumo e diminuir conflitos. Ao garantir prazos claros, o projeto contribui para maior transparência nas transações comerciais e para a confiança dos cidadãos nas relações de consumo.