Câmara aprova PL 6523/2025 que impede pessoa condenada por crime hediondo de ser responsável familiar no Bolsa Família
Em sessão plenária realizada recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6523/2025, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL/CE).
O texto altera o Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.601/2023, que regulamenta o Programa Bolsa Família, para vedar a inscrição, como responsável familiar, de pessoa que tenha sido condenada em definitivo por crime hediondo previsto na Lei nº 8.072/1990.
Com a mudança, famílias em que o chefe ou responsável legal tenha condenação por crime hediondo perderão a elegibilidade ao benefício. A medida reduz o número de beneficiários, direcionando recursos a lares sem histórico de crimes graves e evitando que o programa seja usado por quem cumpre pena.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O projeto, de autoria do deputado André Fernandes, segue para a próxima fase de tramitação, podendo ser sancionado pelo Presidente da República caso seja aprovado nas demais casas legislativas.