O Projeto de Lei 6372/2019, apresentado pelo deputado Schiavinato (PP/PR), foi designado ao relator deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD‑RS) e segue em tramitação conjunta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CESPO) sob regime de urgência (art. 155, RICD).

A proposta altera o § 3º do art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer a obrigatoriedade da disciplina de educação física no ensino fundamental, do 1.º ao 5.º ano, definindo carga horária mínima, objetivos pedagógicos e critérios de avaliação.

Para os cidadãos, a mudança implica que todas as escolas da rede pública e privada deverão garantir aulas regulares de educação física, o que pode demandar contratação de professores especializados, adequação de espaços e aquisição de equipamentos. O objetivo é promover a saúde, o desenvolvimento motor e a socialização dos alunos, contribuindo para a redução do sedentarismo infantil.

O PL está apensado ao PL 3047/2015 e ainda aguarda parecer da comissão antes de ser encaminhado ao plenário para votação. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor a partir do próximo ano letivo, após a publicação da lei.