Câmara aprova PL 628/2025 que cria obrigação de recall de produtos defeituosos
O Projeto de Lei 628/2025, apresentado pelo deputado Vicentinho (PT/SP), foi incluído na pauta da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e está pronto para discussão a partir de 14 de abril de 2026. O texto estabelece que fornecedores devem chamar consumidores para sanar vícios de produtos originados de sua fabricação, por meio de procedimentos de recall e comunicação direta.
A medida visa garantir que consumidores sejam informados rapidamente sobre defeitos que possam representar risco à saúde ou segurança, permitindo a devolução, reparo ou substituição dos itens. Ao institucionalizar o chamamento, o PL reforça a proteção ao consumidor e reduz a exposição a riscos sanitários.
Caso aprovado, as empresas terão prazo definido para efetuar o recall, devendo registrar a ação em órgão competente e disponibilizar canais de contato. O procedimento também cria um mecanismo de monitoramento que pode ser usado pelas autoridades de defesa do consumidor para fiscalizar o cumprimento das normas.
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O projeto segue regime ordinário, com prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao substitutivo. Sua tramitação ainda depende de votação em plenário, mas já gera expectativa de impacto direto no mercado de consumo e na segurança dos produtos oferecidos ao cidadão.