Câmara aprova PL 628/2019 que tipifica crime de pichação
Em 2026, a Câmara dos Deputados está analisando o PL 628/2019, apresentado pelo deputado Capitão Wagner (UNIÃO/CE), que propõe alterar o Código Penal para tipificar o crime de pichação em muros, paredes, edificações e monumentos públicos.
A proposta prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa, para quem praticar pichação, equiparando a conduta a outros crimes contra o patrimônio público. Essa medida visa coibir danos a bens coletivos e melhorar a conservação de espaços urbanos.
O projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com regime de prioridade, e tem como relator o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), designado ao PL 8349/2017, ao qual está apensado. Ainda não há data definida para votação em plenário.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A tipificação do delito pode impactar proprietários, gestores de patrimônio público e a população, ao estabelecer responsabilidade penal clara para atos de vandalismo, contribuindo para a preservação do ambiente urbano.