Câmara aprova PL 6268/2009 que tipifica crime de obstrução indevida de via pública
O Projeto de Lei 6268/2009, apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), está pronto para ser incluído na pauta da Câmara dos Deputados. O texto propõe acrescentar o art. 312‑A ao Código de Trânsito Brasileiro, tipificando como crime a obstrução indevida de via pública.
Com a aprovação, quem bloquear ruas ou rodovias sem autorização poderá ser punido com detenção e multa, medida que visa melhorar a fluidez do trânsito e a segurança dos usuários das vias.
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O PL segue regime ordinário e será debatido em plenário. O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) solicitou a apensação de outras proposições relacionadas ao Código de Trânsito ao PL 8.085/2014, o que pode ampliar o escopo da discussão.