Câmara aprova PL 6165/2025 que garante a estudantes com deficiência e alergias o direito de levar alimento próprio
O Projeto de Lei 6165/2025, de autoria do deputado Stefano Aguiar (PSD/MG), foi apresentado à Câmara dos Deputados e está aguardando parecer da Comissão de Educação (CE). O despacho estabelece prazo de cinco sessões, a partir de 16/04/2026, para a apresentação de emendas ao texto.
O PL altera a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) com o objetivo de assegurar que estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar possam levar alimento próprio às instituições de ensino básico.
Com a aprovação, escolas deverão adaptar suas rotinas de merenda e garantir que o consumo de alimentos trazidos pelos alunos seja permitido, evitando riscos de saúde e promovendo a inclusão. A medida também pode implicar ajustes na infraestrutura e na gestão de cardápios escolares.
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O projeto segue em tramitação ordinária e, caso receba parecer favorável, será encaminhado para votação em plenário. Seu avanço depende da análise da comissão e da eventual votação de emendas antes da deliberação final.