O Projeto de Lei 5911/2025, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL/MS), recebeu parecer favorável e aguarda deliberação no CSPCCO. O texto propõe acrescentar ao art. 6º da Lei nº 10.826/2003 a possibilidade de agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios portarem arma de fogo.

Com a aprovação, esses agentes poderão levar arma durante inspeções, vistoria e apuração de infrações ambientais, o que visa aumentar a segurança pessoal dos fiscais e reduzir riscos de confrontos violentos nas áreas de atuação. Para a população, a medida pode significar maior proteção nas intervenções de combate à degradação ambiental.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que atualmente restringe o porte a categorias específicas, ampliando o rol de profissionais autorizados. O projeto segue regime ordinário e ainda não tem data definida para votação final, permanecendo em fase de análise.