No dia 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, por 28 votos a favor e 23 contra, o Projeto de Lei 580/2023. A votação ocorreu em plenário, com quórum total de 51 deputados presentes.
O PL 580/2023 estabelece que a desconstituição de coisa julgada tributária, quando contrária a decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, só pode ser feita por meio de ação rescisória. Assim, decisões fiscais já transitadas em julgado que entrem em conflito com novo entendimento do STF poderão ser anuladas mediante esse instrumento judicial.
Para o cidadão, a medida traz maior segurança jurídica, pois permite a revisão de cobranças tributárias que se tornem incompatíveis com a jurisprudência superior. Caso a ação rescisória seja aceita, o contribuinte pode ter créditos reconhecidos ou débitos revistos. O projeto ainda segue para o Senado, que deverá analisar e, se aprovado, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.