Câmara aprova PL 5739/2025 que qualifica homicídio de criança ou adolescente com deficiência por pais ou responsáveis
O Projeto de Lei 5739/2025, apresentado pelo deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), foi aprovado em sessão da Câmara dos Deputados nesta terça-feira. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Penal.
A proposta inclui, como circunstância qualificadora, o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência quando o crime é cometido por pai, mãe ou responsável legal. Essa qualificação eleva a pena prevista para o delito, reforçando a proteção a grupos vulneráveis.
Com a mudança, o Código Penal passa a reconhecer a gravidade adicional do crime, alinhando a legislação penal aos princípios de igualdade e proteção integral previstos na Constituição. Não cria um novo crime, mas aumenta a punição para quem comete homicídio nessas circunstâncias.
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O autor do projeto destacou a necessidade de combater a violência contra crianças e pessoas com deficiência, apontando que a medida responde a demandas da sociedade civil e de organizações de direitos humanos. O texto segue para votação no plenário.