Câmara aprova PL 569/2026 que garante ao consumidor direito de remarcar ou desistir de passagens sem taxas
Em sessão plenária recente, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 569/2026, que assegura ao consumidor o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo sem cobrança de taxas, pagando apenas a diferença tarifária.
Com a nova norma, passageiros poderão ajustar ou cancelar suas viagens sem custos adicionais, o que reduz despesas inesperadas e aumenta a flexibilidade para quem depende desses meios de locomoção, especialmente em situações de imprevistos ou mudanças de planos.
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O projeto, de autoria do deputado Alencar Santana (PT/SP), ainda segue para o Senado e, se sancionado, entrará em vigor conforme a data de publicação. Não há criação de novos tributos, mas as empresas de transporte deverão adaptar seus sistemas de venda e reembolso.