Em votação na Câmara dos Deputados, o PL 5596/2025, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), altera o art. 91 do Código Penal para estabelecer a destinação prioritária dos bens e valores provenientes de condenações criminais ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

A medida cria uma hierarquia que coloca, antes de outras destinações, o repasse desses recursos ao fundo, destinado a fortalecer a segurança pública e a oferecer apoio financeiro a agentes de segurança e suas famílias em casos de lesão grave, invalidez permanente ou falecimento.

Com a alteração, parte dos valores apreendidos em operações contra crimes passará a financiar equipamentos, treinamento e assistência social para os profissionais da segurança, reduzindo a dependência de recursos orçamentários tradicionais.

O projeto segue para análise no Senado, onde será apreciado antes de eventual sanção presidencial.