O Projeto de Lei 539/2024, apresentado pela deputada Cristiane Lopes (PODE/RO), foi incluído em regime de urgência e está pronto para pauta no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 7.565/1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para criar hipóteses de autorização de serviços aéreos domésticos por empresas de países sul‑americanos na Amazônia Legal.

Com a aprovação, companhias aéreas estrangeiras poderão oferecer voos domésticos entre cidades da região amazônica, ampliando a oferta de rotas, potencialmente reduzindo tarifas e facilitando o acesso a localidades remotas que dependem do transporte aéreo para saúde, educação e comércio.

A medida traz à discussão questões de concorrência e soberania, já que a operação dependerá de autorizações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de cumprimento de normas de segurança. Defensores apontam benefícios econômicos e de integração regional, enquanto críticos alertam para a necessidade de garantir a qualidade dos serviços e a proteção de interesses nacionais.

A proposta segue para votação no plenário; caso aprovada, será enviada ao Presidente da República para sanção ou veto, entrando em vigor conforme o calendário legislativo.