Câmara aprova PL 4952/2025 que tipifica descontos indevidos em benefícios de aposentados como estelionato hediondo
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4952/2025 foi aprovado. Autor do texto, deputado Ricardo Abrão (PSDB/RJ), propõe a alteração do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos.
A proposta tipifica como estelionato qualificado a prática de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas, elevando o delito ao regime de crime hediondo. Com isso, as penas passam a ser mais severas, incluindo cumprimento integral da pena e restrição de benefícios como a progressão de regime.
A mudança legislativa altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 e a Lei nº 8.072/1990, incorporando a nova tipificação ao ordenamento jurídico. O objetivo é reforçar a proteção ao idoso, desestimular fraudes em crédito consignado e outras práticas que lesam a renda de quem depende exclusivamente da aposentadoria.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O projeto segue para a análise do Senado, onde será apreciado em comissão antes de eventual votação em plenário. Caso sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, trazendo maior segurança jurídica para os beneficiários da previdência social.