O Projeto de Lei 4937/2020, apresentado pelo Senado Federal por Diego Tavares e apensado ao requerimento do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), está pronto para pauta na Câmara dos Deputados, com regime de prioridade previsto no Art. 151, II, do Regimento Interno.

O texto altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer que os passeios construídos em vias urbanas e em trechos urbanos de vias rurais devem ser acessíveis, garantindo condições de mobilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também dispõe que os recursos arrecadados com multas de trânsito sejam aplicados na adaptação desses passeios e em tecnologias que aumentem a segurança e a acessibilidade no trânsito.

Além disso, o PL tipifica como infração o ato de estacionar o veículo junto a rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência, criando nova penalidade para coibir a prática e melhorar a circulação segura nesses locais.

Caso aprovado, a medida trará benefícios diretos à população com deficiência, ao assegurar infraestrutura urbana adequada e ao destinar recursos já existentes (multas) para obras de adaptação, sem necessidade de novos tributos. O projeto segue em tramitação na plenária, aguardando votação.