Câmara aprova PL 4847/2025 que inclui modalidade culposa no crime de lavagem de dinheiro
Em sessão plenária realizada em 12 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4847/2025, apresentado pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ). O texto altera a Lei nº 9.613/1998 para admitir a modalidade culposa – negligência, imprudência ou imperícia – como forma de crime de lavagem de dinheiro.
Com a mudança, profissionais que atuam em instituições financeiras, auditorias internas ou áreas de compliance poderão ser responsabilizados criminalmente mesmo quando a prática ilícita decorra de falta de diligência ou erro técnico, sem a necessidade de comprovar dolo. A medida visa ampliar o controle sobre operações suspeitas e reforçar a prevenção de fraudes no sistema financeiro.
O autor do projeto destacou que a inclusão da conduta culposa fecha lacunas que permitem a prática de lavagem de dinheiro por meio de falhas operacionais. Deputados de diferentes bancadas participaram do debate, ressaltando a importância de equilibrar a eficácia da lei com a garantia de que a tipificação não seja excessivamente ampla.
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Caso sancionado, a alteração entrará em vigor 90 dias após a publicação, exigindo que bancos, corretoras e demais instituições adotem novos procedimentos de monitoramento e treinamento para evitar responsabilização criminal por atos culposos.