Câmara aprova PL 4782/2012 que restringe a lacração de placas a empresas credenciadas pelos órgãos de trânsito
O Projeto de Lei 4782/2012, apresentado pelo deputado Jorginho Mello (PR/SC), está aguardando deliberação de recurso na plenária da Câmara dos Deputados. O texto altera o art. 115 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para limitar a lacração das placas de veículos exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Com a mudança, apenas fabricantes e empresas autorizadas poderão lacrar as placas, o que deve reduzir fraudes, padronizar a identificação dos veículos e garantir maior segurança nas vias. Os proprietários precisarão adquirir as placas junto a esses credenciados, o que pode impactar o custo e a disponibilidade de serviços de regularização veicular.
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O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento de apensação (REQ n. 2058/2026) para reunir esta proposta ao PL 8.085/2014, que trata de matérias correlatas ao Código de Trânsito. Enquanto o recurso não é decidido, o projeto permanece em tramitação na Câmara.