Câmara aprova PL 461/2025 que reduz idade mínima para agravamento de pena por estelionato contra idosos de 70 para 60 anos
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o PL 461/2025 foi aprovado, alterando o Código Penal para mudar a idade a partir da qual se aplica o aumento de pena em casos de estelionato contra idosos ou vulneráveis.
A proposta modifica o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto‑Lei nº 2.848/1940, reduzindo de 70 para 60 anos a faixa etária que permite o acréscimo de pena de um terço ao dobro da sanção prevista.
Com a mudança, pessoas com 60 anos ou mais passarão a estar sob a proteção do regime mais rigoroso, o que eleva a punição para fraudadores e busca desestimular a prática de estelionato contra esse público vulnerável.
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A alteração integra esforços legislativos de reforço à segurança pública e à defesa dos direitos individuais de idosos, ampliando a proteção legal sem criar novos benefícios ou despesas públicas.