Câmara aprova PL 4468/2019 que qualifica pichação motivada por preconceito como crime ambiental agravado
Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o PL 4468/2019, apresentado pelo deputado Expedito Netto (PSD/RO), propõe alterar o art. 65 da Lei nº 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais. A proposta insere uma qualificadora que torna a pichação praticada com motivação de preconceito – racial, étnico‑cultural, religioso, de nacionalidade, orientação sexual ou outra forma de discriminação – um crime ambiental com circunstância agravante.
Com a mudança, a pena prevista para o delito de pichação será aumentada quando houver motivação discriminatória, passando a incluir reclusão mais longa e multa maior. A medida visa coibir atos de vandalismo que, além de danificar o patrimônio público ou privado, propagam discurso de ódio contra grupos vulneráveis, reforçando a proteção desses cidadãos.
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O projeto está apensado ao PL 8349/2017, tendo como relator o deputado Felipe Carreras (PSB‑PE). Recebeu regime de prioridade, conforme o Art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara, o que pode acelerar sua análise nas próximas sessões da CCJC.