Câmara aprova PL 4306/2024 que proíbe divulgação de dados de vítimas de violência doméstica nas redes sociais
O Projeto de Lei 4306/2024, apresentado pela deputada Erika Kokay (PT/DF), está em tramitação na Comissão de Mulheres (CMULHER) e aguarda deliberação. O texto altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e exigindo a remoção imediata de informações pessoais sobre a intimidade e vida conjugal da vítima, bem como de conteúdo difamatório ou intimidatório nas redes sociais.
Caso aprovado, a medida obriga usuários e plataformas digitais a excluir, sem demora, qualquer material que revele dados da vítima ou que a difame, reduzindo o risco de revitimização e facilitando a aplicação de medidas protetivas. A iniciativa também cria mecanismos para que a própria ofendida solicite a retirada de conteúdo, reforçando sua segurança e privacidade online.
A proposta amplia as garantias já previstas na Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de violência doméstica, ao incluir a esfera digital, reconhecendo o impacto das redes sociais na exposição e perseguição das vítimas. Ao impedir a divulgação de informações sensíveis, o PL busca coibir práticas que possam agravar o sofrimento das mulheres e dificultar a efetividade das medidas judiciais.
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O projeto segue em regime ordinário, sem urgência legislativa, e ainda depende de aprovação em plenário para se tornar lei. Enquanto isso, a discussão na CMULHER pode influenciar futuras políticas de combate à violência digital contra mulheres.