O Projeto de Lei 4295/2025, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), foi incluído em regime de urgência e está pronto para pauta na Câmara dos Deputados. O texto propõe a inserção do § 4º no art. 232 do Decreto‑Lei nº 1.001/1969, que trata do Código Penal Militar.

A medida altera a redação do artigo para elevar a pena do crime de estupro de vulnerável quando a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave. Com a mudança, o militar que cometer o delito terá sua sanção penal aumentada, aproximando‑se das penas previstas para casos semelhantes no Código Penal civil.

A proposta visa reforçar a proteção das vítimas e ampliar o efeito dissuasório contra a prática de violência sexual no âmbito das Forças Armadas. Ao tornar a punição mais severa, busca‑se garantir maior segurança jurídica e respeito aos direitos individuais dos cidadãos vulneráveis.

O PL segue para votação em plenário, onde o regime de urgência permite tramitação acelerada. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor a partir da publicação da lei, modificando imediatamente a resposta penal do Estado a esse tipo de crime.