Câmara aprova PL 4226/2025 que autoriza documentos do pai ou cônjuge para comprovar atividade rural de mulher segurada
O Projeto de Lei 4226/2025, apresentado pela deputada Maria Arraes (PSB/PE), está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CPASF). O texto propõe acrescentar um parágrafo ao art. 106 da Lei nº 8.213/1991, permitindo que a mulher segurada especial comprove exercício de atividade rural mediante documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge.
Com a medida, mulheres que vivem em áreas rurais poderão usar certidões, declarações ou outros documentos familiares como prova de vínculo com a produção agrícola, reduzindo a necessidade de documentos próprios muitas vezes difíceis de obter. Isso pode acelerar a concessão de benefícios previdenciários, ampliar a cobertura da aposentadoria rural e diminuir a burocracia para famílias que dependem do trabalho da mulher no campo.
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O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo encerrou-se em 17 de abril de 2026 sem registro de alterações. O PL segue em regime ordinário e será debatido na CPASF, que decidirá sobre a aprovação ou encaminhamento para votação em plenário.