Câmara aprova PL 4177/2019 que reconhece atividade das guardas municipais como insalubre e de risco
Em recente votação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4177/2019 foi aprovado, alterando a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais. O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Republicanos/SP), apresentou a iniciativa para reconhecer a atividade das guardas como insalubre e de risco, com efeitos para todos os fins legais, inclusive previdenciários.
Com a mudança, os guardas municipais passarão a ter direito ao adicional de insalubridade e ao adicional de periculosidade, equiparando-se a outras categorias de segurança pública. Além disso, a classificação como atividade de risco possibilita a inclusão desses servidores em regimes de aposentadoria diferenciados, ampliando benefícios previdenciários.
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A proposta tem apoio de entidades de segurança pública que defendem a equiparação das guardas municipais a outras forças de segurança. Caso sancionado, o ajuste implicará aumento de despesas públicas relacionadas aos pagamentos dos adicionais e ao custeio das aposentadorias especiais, impactando os orçamentos municipais e federais.