Câmara aprova PL 4088/2019 que endurece pena para pichação e vandalismo em monumentos e bens tombados
O Projeto de Lei 4088/2019, apresentado pelo deputado Nereu Crispim (PSD/RS), está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com regime de prioridade.
Ele altera a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, para tornar mais rigorosa a pena aplicada ao crime de pichação ou conspurcação de edificações, monumentos urbanos, imóveis tombados ou de valor histórico, artístico ou arqueológico.
Com a mudança, quem praticar atos de graffiti ou vandalismo em bens públicos ou tombados poderá enfrentar penas mais altas, incluindo aumento da reclusão e multas, o que visa proteger o patrimônio cultural e ambiental e desestimular a depredação.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O PL foi apensado ao PL 8349/2017, tendo o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) como relator, e segue em análise na CCJC, podendo ser votado em plenário nas próximas sessões.