Câmara aprova PL 395/2023 que estabelece responsabilidade civil da construtora por atraso na entrega de imóveis
Em sessão da Comissão de Desenvolvimento e Integração Social (CDC), o PL 395/2023 foi designado ao Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE) como relator. O projeto, de autoria do Dep. Jonas Donizette (PSB/SP), propõe alterar o inciso II da Lei 4.591/64, que regula condomínios e incorporações imobiliárias.
A proposta inclui critérios para a responsabilidade civil da incorporadora ou construtora quando houver descumprimento do prazo de entrega do imóvel, estabelecendo indenização ao comprador com base no valor de mercado do bem.
Se aprovada, compradores de unidades em condomínios poderão exigir compensação financeira caso a obra não seja concluída no prazo contratual, fortalecendo a proteção ao consumidor no setor imobiliário.
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O PL segue em tramitação conjunta, aguardando parecer da comissão e posterior votação em plenário. Caso seja aprovado, a alteração entrará em vigor após a publicação, impactando contratos de compra e venda de imóveis.