Câmara aprova PL 3632/2025 que aumenta penas para tráfico de drogas usando aeronaves
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3632/2025, apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB/SC), que propõe alterar a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). O texto acrescenta o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, prevendo o aumento das penas para os crimes de tráfico de drogas (arts. 33 a 37) quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
A medida eleva a punição para quem utiliza aviões, helicópteros ou outros veículos aéreos para o transporte de entorpecentes, buscando desestimular a prática e reforçar a segurança nas rotas aéreas. Para a população, isso pode significar maior eficácia no combate ao tráfico que se vale de aeroportos e rotas internacionais, reduzindo a circulação de drogas no país.
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O PL está pronto para pauta e segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sob regime ordinário. Caso seja aprovado na comissão, avançará para votação em plenário, onde será analisado pelos demais parlamentares.