Câmara aprova PL 3540/2024 que permite dedução de despesas com aparelhos auditivos no Imposto de Renda
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o PL 3540/2024, de autoria do deputado Mauricio Neves (PP/SP), foi aprovado. O projeto institui a possibilidade de deduzir, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, os gastos com a compra e manutenção de aparelhos auditivos.
A medida permite que o valor gasto na aquisição, adaptação ou reparo de aparelhos auditivos seja abatido da base de cálculo do IRPF e do IRPJ, reduzindo o imposto a pagar. Não há limite de valor especificado no texto resumido, mas a dedução segue as regras gerais de comprovação de despesas previstas na legislação tributária.
Para o cidadão, a dedução representa um alívio financeiro direto, sobretudo para pessoas com deficiência auditiva que dependem desses equipamentos para comunicação e inserção social. As empresas que fornecem ou adquirem aparelhos para seus funcionários também podem se beneficiar, diminuindo a carga tributária e incentivando a inclusão no ambiente de trabalho.
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Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado antes de ser encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. Caso sancionado, a norma entrará em vigor a partir do próximo exercício fiscal, permitindo que os contribuintes já incluam a dedução em suas declarações de imposto.