Câmara aprova PL 3473/2024 que altera a LINDB para prever sanções por infrações administrativas reiteradas
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária nesta terça‑feira (10/04/2026), o Projeto de Lei 3473/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP‑ES), que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para estabelecer critérios de aplicação de sanções em caso de reiteração de infrações administrativas.
A mudança cria um marco legal que permite a imposição de penalidades mais rígidas quando a mesma infração administrativa é cometida repetidamente, facilitando a atuação dos órgãos de controle e reduzindo a impunidade em processos como licenças, multas e outras obrigações regulatórias.
Para o cidadão, a medida pode acelerar a resposta do poder público em situações de descumprimento recorrente, como irregularidades em serviços públicos ou em empresas que prestam serviços ao Estado, garantindo maior efetividade das normas.
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O PL segue para a Comissão de Assuntos Sociais e da Pessoa (CASP), onde terá prazo de cinco sessões, a partir de 10 de abril de 2026, para apresentação de emendas antes de avançar para votação final.