Em sessão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 347/2024 foi apresentado para alterar o Código Penal, aumentando a pena para o crime de homicídio praticado contra autoridades ou agentes descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, bem como contra seus cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau, quando motivado por essa condição.

A medida eleva a reclusão mínima prevista para esses homicídios, buscando reforçar a proteção desses agentes e desestimular ataques violentos. Para a população, isso significa maior segurança para servidores que atuam em ambientes de risco, como presídios e operações da Força Nacional.

Atualmente, o homicídio de autoridades tem pena de até 30 anos de reclusão; o projeto propõe aumentar esse limite, alinhando a punição a outros crimes graves contra agentes do Estado. O texto segue para análise nas comissões temáticas, sem data definida para votação em plenário.