Câmara aprova PL 3391/2024 que condiciona convênios de estatais federais ao superavit primário
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o PL 3391/2024, apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL/SC), foi aprovado na última terça‑feira. O projeto altera a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista.
A mudança estabelece que a celebração de convênios, contratos de patrocínio ou outras avenças pelas estatais federais só pode ocorrer se o resultado primário do governo for superavitário. Ou seja, o governo deverá registrar um saldo positivo entre receitas e despesas, excluindo juros da dívida, antes de autorizar novos acordos.
Para o cidadão, a medida busca reforçar a disciplina fiscal, evitando que recursos públicos sejam comprometidos em contratos quando as contas do país apresentarem déficit. Caso o critério seja adotado, pode haver redução de novos patrocínios e convênios, o que pode impactar projetos sociais, culturais ou de infraestrutura financiados por estatais.
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Com a aprovação na Câmara, o PL segue para o Senado, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial. Enquanto isso, as estatais permanecem sujeitas às regras vigentes até que a alteração seja efetivada.