Câmara aprova PL 3244/2020 que autoriza mulheres em situação de violência doméstica a ajuizar ações de família nos Juizados de Violência Doméstica
O Projeto de Lei 3244/2020, apresentado pelo Senado Federal por Zenaide Maia, está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com regime de prioridade previsto no art. 151, II, do RICD.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir que mulheres em situação de violência doméstica e familiar possam ajuizar ações de família – como separação, divórcio, guarda, alimentos e partilha de bens – diretamente nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, ao invés de recorrer ao foro comum.
Essa mudança visa simplificar o acesso à justiça, reduzir a exposição das vítimas a ambientes judiciais tradicionais e acelerar a proteção de direitos fundamentais, alinhando o procedimento judicial ao caráter especializado da Lei Maria da Penha.
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O PL ainda depende de discussão e votação na CCJC e, posteriormente, no plenário da Câmara. Embora tenha sido priorizado, ainda não há data definida para a votação final, e o texto pode sofrer ajustes antes da aprovação definitiva.