Câmara aprova PL 3056/2011 que permite registro de nascimentos de filhos de brasileiros no exterior
No dia 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 3056/2011. O texto cria o artigo 30‑A na Lei dos Registros Civis, estabelecendo a possibilidade de registrar no Brasil filhos de brasileiros nascidos fora do país, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Com a nova norma, pais brasileiros poderão inscrever seus filhos nascidos no exterior no registro civil brasileiro, garantindo-lhes a cidadania e facilitando a obtenção de documentos como passaporte, CPF e título de eleitor. O procedimento simplifica a regularização de situações que antes exigiam processos mais complexos e demorados.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A votação ocorreu sem registro de votos contra, a favor ou abstenções, mas o resultado foi divulgado como "APROVADO", permitindo que o projeto siga para as próximas etapas legislativas e, eventualmente, para sanção presidencial.