Câmara aprova PL 3056/2011 que obriga posto de registro civil em maternidades públicas
A proposta de Lei 3056/2011, apresentada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), foi aprovada em redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e agora aguarda encaminhamento para votação em plenário. O projeto altera a Lei dos Registros Públicos ao acrescentar o artigo 30‑A, tornando obrigatória a instalação de postos de atendimento nas maternidades públicas para efetuar o registro civil de nascimento e conceder a certidão ao recém‑nascido.
Com a medida, pais e responsáveis poderão obter a certidão de nascimento imediatamente após o parto, sem precisar deslocar‑se a cartórios externos. Isso reduz a burocracia, garante o direito à identidade civil desde o nascimento e facilita o acesso a serviços públicos que exigem o documento, como saúde, educação e benefícios sociais.
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O PL segue o regime ordinário previsto no Art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara e foi aprovado na fase de redação final. Caso seja aprovado em plenário, a obrigatoriedade será implementada nas maternidades públicas de todo o país, impactando diretamente todos os recém‑nascidos e suas famílias.