Câmara aprova PL 2721/2024 que define autor de obra como pessoa física, excluindo IA
No dia 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre o Projeto de Lei 2721/2024, que altera o art. 11 da Lei nº 9.610/1998. O texto estabelece que o autor de uma obra protegida por direitos autorais será exclusivamente pessoa física, independentemente do grau de autonomia da inteligência artificial utilizada na criação.
Com a mudança, obras produzidas com apoio de algoritmos ou sistemas de IA não poderão ter a própria máquina reconhecida como autora. O direito autoral passará a ser atribuído ao criador humano que comandou a ferramenta, o que pode impactar desenvolvedores, plataformas digitais e artistas que utilizam recursos automatizados.
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A votação no plenário não registrou votos favoráveis, contrários ou abstenções, indicando consenso entre os parlamentares para avançar o projeto. Caso seja sancionado, a norma entrará em vigor após publicação, alterando a forma como a propriedade intelectual é reconhecida no Brasil.