Em sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2570/2022, apresentado pelo Senado, que altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para assegurar o direito de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o puerpério imediato.
O texto estabelece que a gestante pode contar com um acompanhante em todas as fases do parto, inclusive no pós‑parto imediato, e prevê a possibilidade de renúncia ao direito, caso a própria paciente opte por não utilizá‑lo.
Além disso, o projeto torna obrigatória a cobertura das despesas do acompanhante pelos planos de saúde suplementar, impedindo que as operadoras cobrem valores adicionais ou excluam esse benefício dos contratos.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para o Senado, onde será analisada antes de ser encaminhada ao Presidente da República para sanção ou veto. Caso sancionado, a medida entrará em vigor conforme o calendário legislativo, garantindo às gestantes brasileiras o direito ao apoio de um acompanhante sem custos adicionais.