Câmara aprova PL 257/2024 que cria infração de trânsito para abandono de animais
A Câmara dos Deputados iniciou a tramitação do PL 257/2024, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD/CE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como infração de trânsito o abandono de animais nas vias públicas.
A proposta cria a infração de abandono de animais, classificada como gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e possibilidade de apreensão do veículo. O objetivo é coibir o arremesso e abandono de animais domésticos nas ruas, protegendo a segurança e o bem‑estar dos animais e dos usuários das vias.
O projeto está em regime de urgência, conforme Art. 155 do Regimento Interno, e segue para votação em plenário. A mudança entrará em vigor após a sanção presidencial, podendo gerar nova arrecadação de multas e exigir fiscalização pelos órgãos de trânsito.
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Para o cidadão, a medida implica que proprietários que abandonarem animais em vias públicas poderão ter sua habilitação suspensa e o veículo recolhido, além de pagar multa gravíssima, reforçando a responsabilidade civil.