Em sessão plenária realizada na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2418/2023, de autoria do deputado Gabriel Mota (UNIÃO/RR). O texto altera as Leis nº 13.684/2018 e nº 8.443/1992 para definir a aplicação do princípio da solidariedade federativa no processo de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxos migratórios provocados por crises humanitárias.

A medida estabelece que a União, os estados e os municípios deverão coordenar esforços e compartilhar recursos para garantir assistência adequada a migrantes em situação de risco, como acesso a abrigo, alimentação, saúde e documentação. O projeto cria mecanismos de cooperação intergovernamental e prevê a possibilidade de repasse de recursos financeiros para os entes que assumirem a responsabilidade de acolhimento.

Para a população brasileira, a mudança traz maior clareza sobre quem responde por cada etapa do acolhimento, reduzindo lacunas no atendimento e evitando sobrecarga em regiões que recebem maior número de migrantes. O texto ainda prevê a criação de comitês de acompanhamento para monitorar a efetividade das ações e garantir a transparência na aplicação dos recursos.

A proposta segue para o Senado, onde será analisada antes de eventual sanção presidencial. Caso aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, permitindo que os entes federados se organizem para atender às demandas emergenciais dos migrantes vulneráveis.