Câmara aprova PL 232/2026 que obriga agressores a programas de recuperação e inclui pessoa com deficiência entre os protegidos
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária nesta terça‑feira, o Projeto de Lei 232/2026, que altera a Lei de Execução Penal para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. O texto também amplia a proteção legal, incluindo a pessoa com deficiência entre os sujeitos tutelados pela norma.
Com a nova exigência, juízes deverão encaminhar os condenados por violência a cursos e terapias voltados à reabilitação, buscando reduzir a reincidência e oferecer medidas de ressocialização. A inclusão da pessoa com deficiência garante que vítimas desse grupo tenham acesso a mecanismos de proteção específicos, reforçando a igualdade de tratamento no sistema penal.
A medida, aprovada por maioria dos parlamentares, segue para a análise do Senado e posterior sanção presidencial. Caso seja promulgada, entrará em vigor na data de sua publicação, exigindo ajustes nos procedimentos dos tribunais e nas instituições que oferecem os programas de recuperação.
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Para a sociedade, a proposta representa um avanço na proteção dos direitos individuais de pessoas com deficiência e na busca por um sistema penal mais efetivo e preventivo, ao combinar punição com oportunidades de reeducação para os agressores.