Câmara aprova PL 23/2026 que amplia a indignidade hereditária a parentes colaterais até o quarto grau
A Câmara dos Deputados recebeu o PL 23/2026, apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que propõe alterar o Código Civil para criar a Lei Suzane von Richthofen, ampliando o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau. O projeto está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e terá prazo de cinco sessões para receber emendas a partir de 14 de abril de 2026.
A medida pretende impedir que parentes colaterais até o quarto grau, que tenham cometido atos graves contra o falecido, possam ser beneficiados na sucessão hereditária, ampliando as hipóteses de exclusão da herança previstas no artigo 1.814 do Código Civil.
A alteração pode impactar milhares de famílias ao definir novos critérios de exclusão da herança, trazendo maior proteção aos direitos dos herdeiros legítimos e reduzindo a possibilidade de beneficiamento de quem praticou crimes contra o testador.
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O projeto segue em tramitação ordinária, aguardando votação em plenário. Caso aprovado, a lei entrará em vigor após sua publicação, modificando a jurisprudência sobre indignidade e sucessão.