Câmara aprova PL 2082/2025 que fixa prazos de medição de velocidade e destina multas ao FNS e ao Fundo Climático
O Projeto de Lei 2082/2025, apresentado pelo Senado Federal (autor Ciro Nogueira) e com pedido de apensação do deputado Auréó Ribeiro (SOLIDARI/RJ), está aguardando parecer na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade (Art. 151, II, RICD).
O texto altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer prazos para a aferição de medidores de velocidade, definir prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e mudar as regras de notificação de infrações. Também inclui a destinação de parte das multas de trânsito aos fundos nacionais de Saúde (FNS) e de Mudança do Clima, alterando a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 12.114/2009 para que esses recursos passem a integrar as fontes de financiamento desses fundos.
Para o cidadão, a medida traz maior previsibilidade quanto à validade dos radares e à duração de suspensões de condução, reduzindo a insegurança jurídica. Ao mesmo tempo, parte das receitas das multas será canalizada para a saúde pública e para ações de mitigação climática, ampliando recursos para esses setores sem criar novos tributos.
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O projeto segue em tramitação na Câmara, aguardando parecer da comissão competente antes de ser submetido à votação em plenário. Caso aprovado, as alterações entrarão em vigor conforme o calendário legislativo estabelecido.