Câmara aprova PL 1973/2023 que exige certidões criminais e judiciais para habilitação ao casamento
Em 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 1973/2023, que altera o Código Civil para estabelecer novos requisitos de habilitação ao casamento.
O texto determina que os futuros cônjuges apresentem certidões criminais e judiciais no momento da habilitação, embora a existência de antecedentes não impeça a celebração do matrimônio.
Com a mudança, o procedimento de casamento passa a exigir a entrega desses documentos, prática já adotada em processos de adoção e em habilitações para cargos públicos, visando maior segurança jurídica e uniformização.
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Para os cidadãos, a medida implica a necessidade de obter as certidões antes do casamento, o que pode gerar custos e prazos adicionais, mas não altera o direito fundamental de casar.