No dia 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação de redação final, o Projeto de Lei 1973/2023, que altera o Código Civil para estabelecer a exigência de certidões criminais e judiciais no processo de habilitação ao casamento.

Com a nova regra, os casais deverão apresentar, além dos documentos habituais, certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais e judiciais. A medida não impede a celebração do casamento caso existam antecedentes, mas cria um procedimento adicional de verificação.

A aprovação ocorreu sem registro de votos contrários ou abstenções, indicando consenso entre os parlamentares. O projeto segue para análise no Senado e, se sancionado, entrará em vigor conforme o calendário legislativo, impactando diretamente todos os cidadãos que pretendem se casar.