Câmara aprova PL 1881/2023 que cria carência de 5 anos para tarifas de obras em rios de regiões secas
O Projeto de Lei 1881/2023, apresentado por deputados de CE, PB, PE, RN, SE e outros, foi lido em parecer pelo relator e segue aguardando deliberação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O texto propõe que a União respeite um prazo de carência de cinco anos para a cobrança de tarifas, taxas e custos operacionais de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios em áreas sujeitas a secas periódicas.
A medida visa reduzir os custos para usuários e investidores nos primeiros anos de operação desses empreendimentos, facilitando a implantação de projetos de abastecimento, geração de energia e irrigação em bacias afetadas por escassez hídrica. Para a população, isso pode significar tarifas de água e energia mais baixas e maior disponibilidade de recursos hídricos nas regiões mais vulneráveis.
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Além disso, o PL altera a Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras, podendo impactar contratos de concessão e a forma como as tarifas de energia elétrica são calculadas em projetos integrados com recursos hídricos. A proposta ainda depende de aprovação em plenário para entrar em vigor.