Câmara aprova PL 1860/2026 que aumenta pena para estelionato e falsidade ideológica envolvendo dados judiciais
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária nesta terça‑feira, o Projeto de Lei 1860/2026, apresentado pelo deputado João da Silva, que altera o Código Penal para endurecer as penas de estelionato e falsidade ideológica quando a conduta envolver dados processuais ou identidade falsa de profissionais da justiça.
Com a mudança, a pena mínima para o crime de estelionato passa a ser aumentada e será agravada se o autor usar documentos judiciais ou se passar por juiz, promotor ou advogado. A falsidade ideológica em documentos de origem processual terá a punição majorada, elevando o tempo de reclusão previsto.
A medida busca coibir fraudes que se valem do sistema judicial, protegendo a confiança nas instituições e reduzindo prejuízos a cidadãos e empresas que podem ser vítimas de golpes que utilizam processos ou a identidade de autoridades da justiça.
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O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, após aprovação, será encaminhado ao Senado para votação.