Câmara aprova PL 1859/2026 que impede incentivos fiscais a empresas com sócios condenados por corrupção
Em sessão plenária realizada em 12 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1859/2026. O texto estabelece impedimentos à concessão, renovação ou manutenção de incentivos, benefícios, isenções, subvenções ou créditos fiscais a pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores tenham condenação por atos de corrupção, crimes contra a ordem tributária ou participação em organizações criminosas ou milícias.
A medida altera a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e visa impedir que empresas com histórico de práticas ilícitas se beneficiem de incentivos públicos. Assim, recursos que antes poderiam ser destinados a essas companhias serão redirecionados para projetos que atendam a critérios de integridade e transparência.
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Para os cidadãos, a proposta representa um reforço ao combate à corrupção e à evasão fiscal, garantindo que os incentivos fiscais sejam concedidos apenas a empresas que cumpram requisitos éticos e legais. A iniciativa também aumenta a confiança da sociedade nas políticas de apoio econômico do governo.