Câmara aprova PL 1608/2026 que proíbe liberdade provisória em crimes hediondos e equiparados
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira, foi aprovado o Projeto de Lei 1608/2026, apresentado pelo deputado federal Sargento Fahur (PL/PR). O texto altera o Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para impedir a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos de crimes hediondos ou equiparados.
Com a mudança, pessoas acusadas de crimes considerados hediondos – como homicídio qualificado, latrocínio, tráfico de drogas em grande escala – não poderão ser liberadas enquanto aguardam julgamento, devendo permanecer encarceradas até a decisão final. A medida também se aplica a adolescentes em conflito com a lei que cometem atos infracionais enquadrados como crimes hediondos, alterando a forma como o ECA trata a prisão preventiva.
A proposta visa reforçar a segurança pública ao garantir que indivíduos acusados de delitos graves não circulem livremente durante o processo. Contudo, críticos apontam risco de superlotação carcerária e questionam a compatibilidade da medida com garantias constitucionais de presunção de inocência e direito à liberdade.
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Após aprovação em plenário, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade e, posteriormente, para a Comissão de Justiça e Cidadania (CJC) para parecer final. Caso receba parecer favorável, será submetido a votação em segundo turno.