A Proposta de Lei 1608/2024, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir que a mulher em situação de violência doméstica tenha direito ao saque dos valores depositados em conta corrente conjunta, visando sua reacomodação em local seguro.
Com a mudança, a vítima poderá retirar o dinheiro necessário sem a autorização do cônjuge ou de terceiros, reduzindo a burocracia e possibilitando uma mudança rápida para abrigos ou moradias provisórias. A medida busca assegurar autonomia financeira imediata, elemento essencial para a efetiva proteção e saída do ambiente violento.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhado às comissões temáticas para análise. Ainda não houve votação em plenário, e a aprovação dependerá do parecer das comissões e da votação dos pares.
Para a população, a proposta representa um avanço na política de combate à violência contra a mulher, ao reconhecer que o acesso rápido a recursos financeiros é fundamental para garantir a segurança e a dignidade das vítimas.