Câmara aprova PL 1601/2026 que estabelece responsabilidade objetiva de instituições financeiras por golpes financeiros
Em sessão plenária realizada nesta terça‑feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1601/2026, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE). O texto altera a Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para criar responsabilidade objetiva das instituições financeiras e de pagamento em casos de fraudes de natureza financeira.
Com a mudança, o consumidor lesado por golpes como phishing, clonagem de cartões ou fraudes em aplicativos de pagamento poderá exigir indenização sem precisar comprovar culpa da instituição. Basta demonstrar o dano e o nexo causal, o que simplifica o acesso à reparação e reduz a necessidade de longos processos judiciais.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida visa equilibrar a relação entre usuários e provedores de serviços financeiros, incentivando essas empresas a adotar mecanismos de prevenção mais eficazes. Para o setor bancário, a alteração pode gerar aumento de custos operacionais e de seguros, refletindo em políticas de segurança mais robustas para proteger os clientes.