No dia 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer do PL 1388/2025, que propõe a obrigatoriedade de sistemas de alerta de ponto cego e dispositivos de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.
A medida visa reduzir o risco de colisões envolvendo veículos de grande porte, exigindo a instalação desses equipamentos e prevendo seu financiamento por meio de multas de trânsito e recursos de fundos públicos, com prazo de implementação entre dois e cinco anos.
O projeto altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 9.602/1998, estabelecendo normas técnicas para os dispositivos. A aprovação do parecer representa a primeira etapa de tramitação, cabendo ainda discussão e votação final no plenário.