Em 2024, a Câmara dos Deputados encaminhou para pauta o PL 1283/2024, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT/RS). O projeto acrescenta § 9º ao art. 98 da Lei nº 13.105/2015, determinando que a gratuidade da justiça seja assegurada a toda pessoa física cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

A medida amplia o acesso à justiça para famílias de baixa renda que já recebem benefícios sociais, permitindo que solicitem assistência jurídica sem custos. Isso pode facilitar a defesa de direitos em questões como moradia, trabalho e benefícios previdenciários, reduzindo a vulnerabilidade jurídica desses cidadãos.

Atualmente, a gratuidade da justiça depende de comprovação de insuficiência de recursos. O PL simplifica o critério ao usar o CadÚnico como referência, o que pode acelerar a concessão do benefício e diminuir a carga de documentos exigidos. O projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está pronto para ser incluído na pauta da Câmara.