Câmara aprova PL 1054/2026 que tipifica fraudes de entidades que simulam público para captar recursos do Estado
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1054/2026, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), foi aprovado. O texto altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada que simula finalidade pública com o objetivo de obter recursos públicos.
A proposta inclui a definição da conduta como crime, prevendo aumento de pena e agravantes quando houver dano ao erário. Ao estabelecer sanções específicas, o PL busca coibir a prática de organizações sem fins lucrativos ou outras entidades que, sob a aparência de interesse público, desviam verbas governamentais.
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Para a sociedade, a medida representa um reforço ao combate à corrupção e à proteção dos recursos públicos, contribuindo para maior transparência e responsabilidade na gestão de fundos estatais. O projeto segue para apreciação no Senado, onde ainda dependerá de aprovação antes de entrar em vigor.